Acupuntura e o Ministério da Educação

Por: Dr. Fernando Genschow - 01/03/2009

É de capital importância esclarecer que inexiste qualquer Curso de Pós-Graduação em Acupuntura regulamentado ou reconhecido pelo Ministério da Educação, exceto a Residência Médica em Acupuntura.

A Resolução 1/2001 da Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação (especialização) esclarece, no seu Art. 1o, que os cursos de pós-graduação stricto sensu, compreendendo programas de mestrado e doutorado, são sujeitos às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento previstas na legislação; e no Art. 6o , dispõe que os cursos de pós-graduação lato sensu (especialização), oferecidos por instituições de ensino superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento.

O Decreto nº 80.281/77 que regulamenta a Residência Médica e cria a Comissão Nacional de Residência Médica no âmbito do Departamento de Assuntos Universitários do Ministério da Educação, esclarece em seu Art. 1o que “a Residência em Medicina constitui modalidade do ensino de pós-graduação destinada a médicos, sob a forma de curso de especialização, caracterizada por treinamento em serviço em regime de dedicação exclusiva, funcionando em Instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional.”

O Convênio firmado entre a Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério de Educação, o Conselho Federal de Medicina e a Associação Médica Brasileira instituiu a Comissão Mista de Especialidades - CME, redefiniu quais são as 50 especialidades médicas em nosso país e quais as suas respectivas áreas de atuação; e desta redefinição decorre que a cada especialidade reconhecida pela CME corresponde uma Residência Médica específica (Resolução CFM/CNRM/AMB 1634/2002). O Ministério da Educação, através da Resolução da Comissão Nacional de Residência Médica 05/2002, reconheceu e regulamentou a Residência Médica em Acupuntura.

Por esta razão, a única pós-graduação em Acupuntura, sob forma de curso de especialização, reconhecida e regulamentada pelo Ministério da Educação é a Residência Médica em Acupuntura – que tem uma carga horária total de 5800 horas, distribuídas por dois anos (96 semanas com 60 horas semanais dedicadas ao aprendizado teórico e à prática intensiva e supervisionada).